O governo da Indonésia afirmou nesta semana que em duas ocasiões teve que expulsar uma embarcação da Guarda Costeira da China que invadiu sua Zona Econômica Exclusiva (ZEE). O navio chinês chegou a assediar uma equipe indonésia que realizava pesquisas para o setor de energia, de acordo com a agência Reuters.
Beijing reivindica quase na totalidade o Mar da China Meridional, onde ocorreu o incidente, e nos últimos dez anos passou a construir ali bases insulares em atóis de coral. Paralelamente, seus navios frequentemente assediam embarcações de outros países, sempre sob o argumento de que controlam aquelas águas.
Trata-se de uma das regiões mais disputadas do mundo, com reivindicações territoriais feitas também por Filipinas, Vietnã, Malásia, Brunei e Taiwan. Todos estão de olho nos ricos recursos naturais da hidrovia, pela qual passam anualmente cerca de US$ 3 trilhões em comércio marítimo.
No caso da Indonésia, que chama as águas de Mar da Natuna do Norte, a disputa se concentra nas ilhas Natuna, justamente onde ocorreram as recentes incursões chinesas. Os navios da Guarda Costeira de Beijing foram avistados em um espaço que fica dentro da ZEE indonésia e a cerca de 1,5 mil quilômetros do território chinês.
A Agência de Segurança Marítima da Indonésia, conhecida como Bakamla, disse que o navio chinês foi expulso, retornou e chegou a assediar uma equipe da empresa estatal de energia Pertamina, sob o argumento de que ele estava dentro da jurisdição de Beijing. A patrulha local, então, foi fortalecida e conseguiu afastar os chineses.
“A Bakamla continuará patrulhando e monitorando intensivamente o Mar da Natuna do Norte para garantir que a coleta de dados sísmicos possa ocorrer sem perturbação da soberania da Indonésia”, disse a agência estatal em comunicado.
A China, por sua vez, se manifestou através de Lin Jian, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores. Ele afirmou nesta quinta-feira (24) que sua Guarda Costeira realiza “cruzeiros de rotina em águas sob jurisdição da China, de acordo com o direito internacional e o direito interno”.