Uma estudante iraniana de 23 anos foi condenada à morte por suposta blasfêmia em uma publicação nas redes sociais. Najmeh Amini, estudante de contabilidade, também recebeu uma pena de 12 anos, seis meses e um dia de prisão em um processo separado, por acusações relacionadas à segurança nacional e à propaganda contra o regime. As informações do Centro para os Direitos Humanos no Irã (CHRI).
A sentença foi proferida em setembro, em Mashhad, no nordeste do país. Amini foi condenada por sabb al-nabi, expressão usada na legislação iraniana para designar o insulto ao profeta Maomé. A decisão ainda pode ser contestada na Justiça, segundo informações divulgadas por organizações de direitos humanos.
O caso provocou críticas de entidades internacionais, que consideram a pena desproporcional e incompatível com as obrigações internacionais do Irã. O CHRI pediu que as autoridades anulem a sentença e impeçam a execução da jovem.

“A vida de Amini está em risco, e a comunidade internacional precisa agir com urgência para impedir sua execução”, afirmou Bahar Ghandehari, diretora de defesa de direitos da organização.
Em uma mensagem de áudio gravada na prisão, Amini pediu ajuda à comunidade internacional e a organizações de direitos humanos. “Tudo o que quero é justiça e a oportunidade de me defender”, declarou.
Repressão política
Amini foi presa em fevereiro de 2026, após ser monitorada pela Polícia Cibernética do Irã, conhecida como FATA. Segundo o jornal iraniano Khorasan, ela foi acusada de publicar comentários considerados ofensivos contra os imãs xiitas.
De acordo com o CHRI, a defesa argumentou que as declarações não foram intencionais. A estudante teria afirmado que consumiu cogumelos alucinógenos com amigos e publicou os comentários sob o efeito da substância. O juiz responsável pelo caso rejeitou a justificativa.
A condenação ocorre em meio à intensificação da repressão estatal após os protestos que começaram no fim de dezembro de 2025 e se espalharam pelo país em janeiro de 2026. As manifestações foram seguidas por mortes, detenções em massa e denúncias de violações de direitos humanos.
A situação remete a episódios anteriores de repressão documentados por A Referência. Em fevereiro, o site publicou uma reportagem sobre como o regime iraniano condicionava a libertação de presos políticos a demonstrações públicas de apoio ao governo. Segundo organizações de direitos humanos citadas na ocasião, milhares de pessoas haviam sido detidas após os protestos de janeiro.
O uso da pena capital contra dissidentes também tem precedentes. Em dezembro de 2022, o Irã executou Mohsen Shekari, condenado por envolvimento nos protestos desencadeados pela morte de Mahsa Amini, jovem que morreu sob custódia policial em setembro daquele ano. Na época, A Referência noticiou a primeira execução de um manifestante condenado por participar dos atos.
Em março de 2025, o site também abordou denúncias internacionais sobre a continuidade da repressão no país. Um relatório apresentado na ONU apontou violações graves de direitos humanos e indicou que algumas poderiam configurar crimes contra a humanidade. Leia mais sobre a denúncia da ONU contra a repressão de dissidentes no Irã.
Pena de morte
O Código Penal iraniano prevê a pena capital para o crime de sabb al-nabi. O artigo 262 estabelece a punição para quem insultar o profeta Maomé ou outros profetas reconhecidos pela tradição islâmica. A legislação também prevê circunstâncias específicas que podem permitir uma pena alternativa.
A aplicação da pena de morte por blasfêmia é relativamente rara, mas o caso de Amini reacende o debate sobre o uso da legislação religiosa para restringir a expressão individual. Segundo a organização Iran Human Rights, dois homens foram executados por acusações de blasfêmia em 2023.
O direito internacional impõe limites à aplicação da pena capital. O artigo 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Irã é signatário, restringe a pena de morte aos crimes mais graves. A interpretação do Comitê de Direitos Humanos da ONU estabelece que essa categoria deve se limitar a crimes de extrema gravidade que envolvam homicídio intencional.
A liberdade de pensamento, consciência e religião é protegida pelo artigo 18 do mesmo pacto. Organizações de direitos humanos sustentam que a execução por blasfêmia contraria esses princípios.