Na Nicarágua, Ortega impõe prisão perpétua a ‘crimes de ódio contra a nação’

Medida é parte de vasto pacote de leis, aprovadas nos últimos meses, que inviabilizam oposição em ano eleitoral

Está valendo desde segunda-feira (25) a pena de prisão perpétua aos que cometerem “crime de ódio” na Nicarágua. As novas sanções tendem a aumentar o cerco contra dissidentes do presidente Daniel Ortega, informou o jornal local “La Prensa”.

A reforma constitucional prevê a aplicação da prisão perpétua como “uma excepcionalidade” em crimes graves de ódio que, “pelo impacto causam choque, rejeição, indignação e/ou nojo na comunidade nacional”.

No dia 15 de setembro de 2020, Ortega incluiu os protestos contra seu governo entre os crimes de ódio, em um discurso oficial. Desde então, foram necessários apenas quatro meses para incluir a prisão perpétua na ordem de votação.

'Crimes de ódio' serão penalizados com prisão perpétua na Nicarágua
Presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, em encontro com lideranças latinas na Venezuela, em março de 2018 (Foto: Flickr/Cancillería Venezuela)

Dominante na Assembleia, 70 deputados da FSLN (Frente Sandinista de Libertação Nacional) aceitaram incluir o dispositivo no artigo 37 da Constituição do país no dia 18.

Lideranças do Poder Judiciário, sistema penitenciário, polícia e Procuradoria-Geral acataram o avanço dos trâmites e não questionaram o projeto. Advogados afirmam que a lei não poderá operar em casos retroativos.

Pacote de medidas

Além da prisão perpétua, a ditadura de Ortega e da vice-presidente e sua esposa, Rosario Murillo, fez passar outras quatro legislações para endurecer o regime totalitário do país.

A Lei do Agente Estrangeiro obriga organizações, associações, meios de comunicação e empresas a detalharem o recebimento de financiamento do exterior. Em alguns casos, os recursos poderão enquadrar as instituições como “agentes estrangeiros”.

Outro dispositivo de repressão é a Lei contra o Cibercrime, que criminaliza as publicações de cidadãos nas redes sociais contra o governo. Ao notificar o conteúdo como “notícia falsa”, o acusado pode receber condenação de até dez anos de prisão.

A terceira é a Lei da Guilhotina. O objetivo é inibir opositores tidos como “traidores à pátria” de se candidatarem às eleições. Dissidentes também não poderão promover protestos – tidos como “atos de golpe” –, ou executar sanções por governos estrangeiros contra funcionários, empresas e instituições sob o comando de Ortega.

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