A secretária-geral do Conselho da Europa, Marija Pejcinovic Buric, afirmou nesta segunda (22) que a crise constitucional na Armênia, que envolve a Assembleia Nacional e o Tribunal Constitucional, pode ser resolvida permitindo que os decanos da Corte possam ter um período de transição até que deixem seus cargos.
Yerevan está mudando as regras que balizam o mandato dos juízes constitucionais no país. Antes, a norma previa aposentadoria compulsória aos 70 anos, que será substituída por uma missão de 12 anos.
A sugestão europeia está baseada em dispositivo que consta na Comissão de Veneza e procura atender a um pedido de maio do ministro da Justiça armênio, Rustam Badasyan.
Badasyan pediu à Europa que comentasse os projetos de emendas constitucionais que alteraram as regras para o mandato dos juízes do Tribunal Constitucional armênio. A instituição é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.
A nomeação passou a ocorrer da seguinte maneira: três juízes são eleitos por recomendação do presidente; três são escolhidos a partir da recomendação do governo e os três restantes devem passar por votação na Assembleia local.
É necessário que o nome seja escolhido por 60% dos 132 deputados, ou no minimo 80 deles. O mandato passou a ser de 12 anos e a mesma pessoa só pode ser eleita apenas uma vez.
Segundo o documento divulgado pela comissão, a primeira questão levantada foi em relação à imposição da regra dos 12 anos. A comissão recomendou que a mudança ocorra de forma gradual.
Em relação ao presidente da Corte, a Comissão de Veneza recomendou “um período de transição em vez de encerrar imediatamente o mandato do juiz que preside o tribunal“.
A comissão reconheceu ainda o poder da Assembleia Geral de revogar um referendo convocado pelo próprio órgão. Isso por conta da situação de emergência causada pela pandemia do novo coronavírus.
O parecer da comissão também reconheceu a legitimidade da revisão das emendas constitucionais pelo Tribunal. No entanto, foi feito um alerta para que a Corte evite qualquer impressão de favorecimento de interesses pessoais dos juízes ao longo do processo.